Lei nº 644, de 04 de julho de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

644

1994

4 de Julho de 1994

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O BURITIS ESPORTE CLUBE - BEC - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Reconhece de Utilidade Pública o Buritis Esporte Clube - BEC - e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, por seus representantes decreta, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido de Utilidade Pública, na forma do art. 62, inciso XXVI da Lei Orgânica Municipal, o Buritis Esporte Clube - Sociedade Civil sem fins lucrativos, sem distinção de nacionalidade, culto e sexo, tendo por finalidade proporcionar a difusão do civismo e da cultura física, principalmente o futebol, podendo ainda praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas, especializados e realizar reuniões e divertimentos de caráter social e cultural nos termos da Lei nº 6.251 de 08 de outubro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº 80.228 de 25 de agosto de 1977, sendo a duração por tempo indeterminado, com sede a Av. Goiás 378, Buritis-MG, inscrito no CGC sob o nº 20.013.446/0001-22 e com foro na Comarca de Unaí-MG.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal regulamentará por Decreto a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis-MG, 04 de julho de 1994.

             

             

            Pedro Jary Taborda
            Prefeito Municipal

             

            Projeto de Lei nº 18/94 de 30/06/94. Aprovado em 1ª discussão por 10 votos a favor e -00- contra. sala das pessoas 30/06/94. Aprovado em 2ª discussão por 10 votos a favor e -00- contra. sala das pessoas 01/07/94.

               

              "Este texto não substitui o texto original"