Lei nº 644, de 04 de julho de 1994
Art. 1º.
Fica reconhecido de Utilidade Pública, na forma do art. 62, inciso XXVI da Lei Orgânica Municipal, o Buritis Esporte Clube - Sociedade Civil sem fins lucrativos, sem distinção de nacionalidade, culto e sexo, tendo por finalidade proporcionar a difusão do civismo e da cultura física, principalmente o futebol, podendo ainda praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas, especializados e realizar reuniões e divertimentos de caráter social e cultural nos termos da Lei nº 6.251 de 08 de outubro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº 80.228 de 25 de agosto de 1977, sendo a duração por tempo indeterminado, com sede a Av. Goiás 378, Buritis-MG, inscrito no CGC sob o nº 20.013.446/0001-22 e com foro na Comarca de Unaí-MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará por Decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"