Lei nº 653, de 01 de dezembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

653

1994

1 de Dezembro de 1994

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1995.

a A
Estima a Receita e fixa a despesa para o exercício de 1995.
    O povo do Município de Buritis (MG), por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Buritis, para o exercício financeiro de 1995, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) e fixa a despesa em igual importância.
        Art. 2º. 

        A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições e de outras Receitas correntes e de Capital, previstas na legislação vigente e decorrentes de reforma fiscal, discriminadas nas especificações constantes do Anexo III, anexo 2, da Lei nº 4320/64 são estimadas com o seguinte desdobramento:

         

        1.    Receitas Correntes                             12.225.700,00
        1.1. Receita Tributária                         3.355.600,00
        1.2. Receita Patrimonial                         36.100,00
        1.3. Receita Agropecuária                         4.100,00
        1.4. Receita Industrial                         16.900,00
        1.5. Receita de Serviços                         39.000,00
        1.6. Transferência Concernentes                     7.993.700,00
        1.7. Outras receitas correntes                     780.300,00

         

        2.    Receitas de Capital                             2.774.300,00
        2.1. Operações de Crédito                         740.000,00
        2.2. Alienação de bens                         179.300,00
        2.3. Transferências de Capital                     1.820.500,00
        2.4. Outras receitas de capital                     34.500,00
        Total Geral da Receita Orçada                     15.000.000,00

          Art. 3º. 

          A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos distribuída por Órgãos da Administração e funções, conforme o seguinte desdobramento:

          Órgãos da Administração.
          01.01- Gabinete e Secretaria da Câmara                                         750.000,00
          02.01- Gabinete e Secretaria do Prefeito                                       1.050.000,00
          02.02- Secretaria Municipal de Administração e Planejamento     2.253.000,00
          02.03- Secretaria Municipal da Fazenda                                         2.263.000,00
          02.04- Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer            4.095.000,00
          02.05- Secretaria Municipal de Obras                                            1.925.000,00
          02.06- Secretaria Municipal de Transportes                                   517.500,00
          02.07- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente       610.500,00
          02.08- Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 1.537.500,00
          Total Geral da Despesa Orçada 15.000.000,00

           

          Despesas por funções.
          Legislativa                                                                750.000,00
          judiciária -                                                                 15.000,00
          Administração e planejamento -                           9.159.660,00
          Agricultura -                                                             383.340,00
          Defesa nacional e segurança pública -                      77.000,00
          Educação e cultura -                                             1.052.000,00
          Habitação e urbanismo -                                        425.000,00
          Saúde e saneamento -                                         1.552.500,00
          Assistência e previdência -                                     180.000,00
          Transporte -                                                           378.000,00
          Reserva de contingência -                                   1.027.500,00
          total da despesa orçada -                                 15.000.000,00

            Art. 4º. 

            Durante a execução orçamentária, ficam o poderes Legislativo e Executivo autorizados, no âmbito de seus orçamentos, a abrirem créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta lei para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto utilizar, um independente do outro, os recursos seguintes:

              a) 

              Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, na forma do Art. 43º da Lei Federal 4320/64;

                b) 
                Utilizar o excesso de arrecadação apurada na forma do Art. 43º da Lei Federal 4320/64;
                  Parágrafo único  
                  Fica o executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada
                    Art. 5º. 
                    Fica designado Órgão Central da administração, preferencialmente o da execução contábil, para movimentar as dotações e execução Orçamentária, nos termos do art. 66º da Lei Federal 4320/64.
                      Art. 6º. 
                      Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar a Reserva de Contingência como recursos de abertura de créditos suplementares.
                        Art. 7º. 
                        Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas Correntes e de Capital, constantes do presente Orçamento Programa
                          Art. 8º. 
                          Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

                             

                            Buritis-MG, 01 de dezembro de 1994.

                             

                             

                            Pedro Jary Taborda
                            Prefeito Municipal

                             

                            Projeto Lei nº 51/94 de 19/09/94. Aprovado em 1ª discussão por -06- votos a favor e -02- contra, sala das sessões 07/11/94. Aprovado em 2ª discussão por -07- votos a favor e -02- contra, pela das pessoas 14 de novembro de 1994.

                               

                              "Este texto não substitui o texto original"