Lei nº 654, de 01 de dezembro de 1994
Com fundamento nas consignações Orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e contribuições, conforme a seguinte distribuição:
transferência a Estados e ao Distrito Federal
transferência a CEMIG 28.000,00
transferência ao PEAE 1.800,00
transferência a Emater 58.340,00
transferência a Instit. multigovernamentais
transferência a Assoc. Municípios - AMNOR 58.340,00
Contribuições Correntes
contribuição corrente ao FEMAN 3.000,00
contribuição corrente ao CONABEM 3.000,00
contribuição corrente ao IBAM 1.500,00
Subvenções Sociais
Saúde 24.000,00
Sociedade São Vicente Paulo 6.000,00
Assoc. Assist. N. Sra. P. Socorro 6.000,00
Assoc. Pais e Amigos Excepcionais 3.000,00
Assoc. dos moradores de Buritis 3.000,00
Assoc. Comunitária de Buritis 3.000,00
Conselho de Desenvolv. Comer. Buritis 3.000,00
Conselho comunit. Vila São Vicente 3.000,00
Conselho dos peq. produtores da Barriguda 3.000,00
Conselho comunit. Serra Bonita 3.000,00
Conselho comunit. Taquaril 3.000,00
Conselho comunit. Vila São Pedro 3.000,00
Conselho comunit. Vila Serrana 3.000,00
Conselho comunit. Vila Maravilha 3.000,00
Assoc. comunit. Vila Israel Pinheiro 3.000,00
Conselho comunit. Riacho Morto 3.000,00
Conselho comunit. Riacho Fundo 3.000,00
Conselho comunit. Vila Rosa 3.000,00
Educação
Bandeirantes 12.000,00
Buritis 12.000,00
"Este texto não substitui o texto original"