Lei nº 655, de 01 de dezembro de 1994
Art. 1º.
Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Buritis para o triênio 1995/1997, elaborado na forma de legislação vigente.
Art. 2º.
Os recursos destinados ao financiamento das DESPESAS DE CAPITAL, estimados no Orçamento Plurianual de investimentos para o triênio 1995/1997, são assim constituídos:
Receita de Capital | 1995 | 1996 | 1997 |
Operações de crédito | 740.000,00 | 1.036.000,00 | 1.450.400,00 |
Alienação de bens | 179.300,00 | 251.020,00 | 351.428,00 |
Transf. Capital | 1.820.500,00 | 2.548.700,00 | 3.568.180,00 |
Outra Rec. Corrente | 34.500,00 | 48.300,00 | 67.620,00 |
Sub total | 2.774.300,00 | 3.884.020,00 | 5.437.628,00 |
Superavit | 690.800,00 | ||
Total | R$ 3.465.100,00 |
Parágrafo único
Os valores previstos no Quadro de metas são estimados a preços de 1995.
Art. 3º.
Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais, serão corrigidas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta Lei.
Parágrafo único
As importâncias referentes aos exercícios de 1996/1997, estimadas a preço de 1995, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor em 01 de janeiro de 1995.
"Este texto não substitui o texto original"