Lei nº 655, de 01 de dezembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

655

1994

1 de Dezembro de 1994

A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

a A
A Câmara Municipal de Buritis aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º. 
    Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Buritis para o triênio 1995/1997, elaborado na forma de legislação vigente.
      Art. 2º. 

      Os recursos destinados ao financiamento das DESPESAS DE CAPITAL, estimados no Orçamento Plurianual de investimentos para o triênio 1995/1997, são assim constituídos:

       

      Receita de Capital

      1995

      1996

      1997

      Operações de crédito

      740.000,00

      1.036.000,00

      1.450.400,00

      Alienação de bens

      179.300,00

      251.020,00

      351.428,00

      Transf. Capital

      1.820.500,00

      2.548.700,00

      3.568.180,00

      Outra Rec. Corrente

      34.500,00

      48.300,00

      67.620,00

      Sub total

      2.774.300,00

      3.884.020,00

      5.437.628,00

      Superavit

      690.800,00

        

      Total

      R$ 3.465.100,00

        
        Parágrafo único  
        Os valores previstos no Quadro de metas são estimados a preços de 1995.
          Art. 3º. 
          Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais, serão corrigidas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta Lei.
            Parágrafo único  
            As importâncias referentes aos exercícios de 1996/1997, estimadas a preço de 1995, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor em 01 de janeiro de 1995.

                 

                Buritis-MG, 01 de dezembro de 1994

                 

                 

                Pedro Jacy Taborda
                Prefeito Municipal

                 

                Projeto de Lei nº 53/94 de 19/09/94. Aprovado em 1ª discussão por =06= votos a favor e =02= votos contra. Sala das Sessões 17/11/94. Aprovado em 2ª discussão por =07= votos a favor e =02= contra. Sala das Sessões 14/11/94.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"