Lei nº 657, de 20 de dezembro de 1994
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento vigente, na ordem de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) tendo em vista o excesso de arrecadação, baseando-se no saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada.
Art. 2º.
A presente autorização se faz conforme o disposto nos § 1º, II e § 3º e § 4º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Fica também o Executivo Municipal devidamente autorizado a realizar ato próprio, visando o desenvolvimento por elementos, mediante as categorias econômicas pertinentes, baseando-se no orçamento vigente, previsto no art. 2º da Lei Orçamentária nº 633/93 de 20/12/93.
Art. 4º.
A presente suplementação é feita devido aos limites previstos no inciso I do art. 6ª da lei Orçamentária nº 633/93 de 20/12/93, terem sido utilizados em sua totalidade.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor, revogadas as disposições em contrário, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a outubro de 1994.
"Este texto não substitui o texto original"