Lei nº 657, de 20 de dezembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

657

1994

20 de Dezembro de 1994

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação ao Orçamento vigente e dá outras providências.
    O povo, por intermédio de seus representantes aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento vigente, na ordem de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) tendo em vista o excesso de arrecadação, baseando-se no saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada.
        Art. 2º. 
        A presente autorização se faz conforme o disposto nos § 1º, II e § 3º e § 4º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Fica também o Executivo Municipal devidamente autorizado a realizar ato próprio, visando o desenvolvimento por elementos, mediante as categorias econômicas pertinentes, baseando-se no orçamento vigente, previsto no art. 2º da Lei Orçamentária nº 633/93 de 20/12/93.
            Art. 4º. 
            A presente suplementação é feita devido aos limites previstos no inciso I do art. 6ª da lei Orçamentária nº 633/93 de 20/12/93, terem sido utilizados em sua totalidade.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor, revogadas as disposições em contrário, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a outubro de 1994.

                 

                Buritis-MG, 20 de dezembro de 1994

                 

                 

                Pedro Jary Taborda
                Prefeito Municipal

                 

                Projeto lei nº 58/94 de 05/12/94. Aprovado em 1ª (primeira) discussão por =10= votos a favor e =00= contra e em 2ª (segunda) discussão por =08= votos a favor e =02= votos contra. Sala das Sessões 19/12/94.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"