Lei nº 663, de 16 de maio de 1995
Art. 1º.
Fica reconhecido de Utilidade Pública na conformidade do art. 62, inciso XXVI da Lei Orgânica Municipal a Associação de Moradores da Comunidade Nossa Senhora Aparecida, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrito no CGC nº 00.488.025/0001-93, com sede provisória à Rua Manoel António de Souza nº 365, Bairro Israel Pinheiro, Município de Buritis-MG e foro na Comarca de Buritis-MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"