Lei nº 667, de 29 de maio de 1995
Art. 1º.
Fica reconhecido de Utilidade Pública na conformidade do art. 62, inciso XXVI da Lei Orgânica Municipal, a Associação de Moradores da Comunidade Sagrado Coração, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrito no CGC nº 00.444.597/0001-40, com sede provisória à Rua Jacinto Fonseca Melo nº 246, Bairro Israel Pinheiro, Município de Buritis-MG e foro na Comarca de Buritis-MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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