Lei nº 904, de 19 de dezembro de 2002
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais
para as seguintes entidades:
I –
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.........................................................R$ 24.000,00
II –
Abrigo João da Silva Santarém...................................................R$ 20.000,00
III –
Associação dos Deficientes Físicos de Buritis......................................................................R$ 6.000,00
IV –
Pastoral da Criança de Buritis...........................................................R$ 12.000,00
Total das Subvenções----------------------------------------R$ 62.000,00
Art. 2º.
Os auxílios e contribuições serão concedidos para as seguintes entidades:
I –
Associação do Grupo Terceira Idade Alegria de Viver R$ 3.000,00
II –
Associação Nossa Senhora do Perpétuo Socorro R$ 30.000,00
III –
Associação Frei Pio Baars R$ 40.000,00
IV –
Associação de Moradores da Comunidade São José R$ 3.000,00
V –
Associação dos Moradores da Comunidade Santa Terezinha R$ 3.000,00
VI –
Associação dos Moradores da Comunidade Santa Luzia R$ 3.000,00
VII –
Associação dos Moradores da Comunidade Sagrada Família R$ 3.000,00
VIII –
Associação dos Moradores da Comunidade Divino Espírito Santo R$ 3.000,00
IX –
Conselho Comunitário de Desenvolvimento da Vila São Vicente R$ 7.000,00
X –
Conselho Comunitário de Desenvolvimento do Mata Frade R$ 3.000,00
XI –
Conselho Comunitário de Desenvolvimento Distrito de Serra Bonita R$ 3.000,00
XII –
Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Vila Serrana R$ 3.000,00
XIII –
Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Vila Cordeiro R$ 3.000,00
XIV –
Conselho Comunitário da Comunidade Pernambuco R$ 3.000,00
XV –
Associação dos Trabalhadores Rurais Sem Terra Projeto Boa Esperança R$ 3.000,00
XVI –
Associação dos Trabalhadores Rurais Sem Terra Região Taquaril R$ 3.000,00
XVII –
Associação dos pequenos Produtores da Região do Pé da Serra R$ 3.000,00
XVIII –
Associação dos Pequenos Produtores Rurais Projeto Vida Nova R$ 3.000,00
XIX –
Conselho Comunitário da Vila Palmeira R$ 3.000,00
XX –
Conselho Comunitário de Desenvolvimento da Vila Maravilha R$ 3.000,00
XXI –
Conselho Comunitário de Desenvolvimento do Riacho Morto R$ 3.000,00
XXII –
Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Cupins R$ 3.000,00
XXIII –
Associação dos pequenos produtores rurais Confins R$ 3.000,00
XXIV –
Associação dos pequenos produtores rurais do projeto de assentamento Buritirama R$ 3.000,00
XXV –
Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Barriguda R$ 3.000,00
XXVI –
Associação dos Produtores Rurais de São Vicente da Esquerda R$ 3.000,00
Total das Contribuições e Auxílios. R$ 146.000,00
Art. 3º.
As contribuições de Capital serão concedidas para as seguintes entidades:
I –
Associação ACPPCB - Aquisição de trator e implementos .R$ 25.000,00
II –
Associação ACPPCB - Canalização de Água R$ 5.000,00
III –
Ampliação e Reforma do Prédio do Abrigo João da Silva Santarém....R$ 30.000,00
IV –
Conselho de desenvolvimento comunitário de Serra Bonita - Aquisição de Trator. .R$ 25.000,00
Total das contribuições de capital ..R$ 85.000,00
Art. 5º.
-A liberação dos recursos financeiros para as entidades fica condicionado a
apresentação de atestado de funcionamento e prova de regularidade da entidade beneficiada.
Art. 6º.
A entidade beneficiada com subvenção, auxílios ou contribuições deverá
elaborar plano de trabalho para o recebimento dos recursos, bem como a prestação de contas dos valores recebidos anteriormente.
Parágrafo único
O plano de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, contrapartida no percentual máximo de 5% (cinco por cento).
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação gerando efeitos a partir do exercício de 2003.
"Este texto não substitui o texto original"