Lei nº 673, de 11 de setembro de 1995
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar um lote de terreno, da Quadra 39, no Bairro Israel Pinheiro, nesta cidade e Comarca de Buritis-MG, matrícula 287, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Buritis-MG., medindo 687,50 m2, à ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES AUTÔNOMO DE TRANSPORTE DE TRAÇÃO ANIMAL - ASTRAB, CGC 00.690.371/0001-42, com sede à Avenida Bias Fortes, 868, Bairro Israel Pinheiro, nesta cidade e Comarca de Buritis-MG.
Art. 2º.
O lote de terreno de que trata o artigo anterior tem as seguintes confrontações e dimensões: Frente com a Avenida Pedro Valadares Versiane, medindo 40,00 ms; Fundos com a Fazenda Buriti, medindo 15,00 ms; à direita com o lote n° 24, medindo 25,00 ms; e Esquerda com a Fazenda Buriti, medindo 35,00 ms, num total de 687,50 m2 (seiscentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados).
Art. 3º.
As despesas de escrituração, relativas à doação da presente lei, correrão por conta da municipalidade.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"