Lei nº 675, de 25 de setembro de 1995
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BURITIS, CGC/MF 20.571.998/0001-91, sito, Rua Pedro V. Versiane, 44, nesta cidade e Comarca de Buritis-MG, um lote ou terreno para construção, situado nesta cidade e Comarca de Buritis, à Avenida Pedro Valadares Versiane, no Bairro Israel Pinheiro, identificado pelo n° 10-A, da Quadra 39, Matrícula 272 Livro 2, do CRI de Buritis-MG.
Art. 2º.
O lote ou terreno de que trata o artigo anterior tem as seguintes confrontações e dimensões: Frente com a Av. Pedro Valadares Versiane, medindo 50,00 ms; Fundo com a Fazenda Buriti, medindo 75,00 ms; direita com o lote n° 09, medindo 35,00 ms e Esquerda com o lote n° 11, medindo 25,00 ms, num total de 1.562,50 m2 (hum mil, quinhentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados).
Art. 3º.
As despesas de escrituração, correrão à conta da municipalidade.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"