Lei nº 678, de 09 de outubro de 1995
Art. 1º.
O sistema Municipal de Ensino, de nível fundamental, compreenderá, além das disciplinas curriculares determinadas pela legislação em vigor, a disciplina "NOÇÕES DAS NORMAS DE TRÂNSITO."
Art. 2º.
A disciplina se refere o artigo anterior envolverá noções básicas da sinalização e de normas de segurança no trânsito.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"