Lei nº 679, de 06 de novembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

679

1995

6 de Novembro de 1995

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO AO ABRIGO “JOÃO DA SILVA SANTARÉM” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO AO ABRIGO "JOÃO DA SILVA SANTAREM" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Povo, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a doar um lote de terreno identificado pelo n° 11, da Quadra 39, no Bairro Israel Pinheiro, nesta cidade e Comarca de Buritis-MG, medindo 1.250,00 m2 de área, ao ABRIGO JOÃO DA SILVA SANTAREM, CGC/MF n° 20.597.845/0001-43, com sede à Rua Serra Bonita, 24, nesta cidade de Buritis-MG.
        Art. 2º. 
        O lote de terreno de que trata o artigo anterior tem as seguintes confrontações e dimensões: Frente com a Avenida Pedro Valadares Versiane, medindo 50,00 m; Fundos com a Fazenda Buriti, medindo 50,00 m; à direita com o lote n° 10-A, medindo 25,00 m; Esquerda com o lote n° 12, medindo 25,00 m, num total de 1.250 m2 (um mil, duzentos e cinquenta metros quadrados) de área.
          Art. 3º. 
          As despesas de escrituração, relativas à doação da presente lei, correrão por conta da municipalidade.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis-MG., 06 de novembro de 1.995.

               

               

              Clarindo F. Filho
              Assessor Jurídico

               

              Pedro Jary Taborda
              Prefeito Municipal

               

              Projeto Lei n° 027/95 de 03/10/95. Aprovado em 1ª discussão por =07= votos a favor e =00= contra. Aprovado em 2ª discussão por =09= votos a favor e =00= contra. Sala das Sessões 06/11/95.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"