Lei nº 683, de 28 de dezembro de 1995
Art. 1º.
Fica instituído o PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS para o triênio de 1.996/1.998., elaborado na forma da legislação vigente.
Art. 2º.
Os recursos destinados ao financiamento das DESPESAS DE CAPITAL, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1.996/1.998, são assim constituídos:
RECEITA DE CAPITAL | 1996 | 1997 | 1998 |
Operações de Crédito | 370.000,00 | 1.450.400,00 | 2.030.560,00 |
Alienação de Bens | 89.650,00 | 351.428,00 | 491.999,00 |
Transf. de Capital | 295.150,00 | 3.568.180,00 | 4.995.452,00 |
Outras Rec. Correntes | 17.250,00 | 67.620,00 | 94.668,00 |
SUB-TOTAL | 1.772.050,00 | 5.437.628,00 | 7.612.679,00 |
DÉFICIT | 2.111.970,00 | ||
TOTAL EM R$ | 3.884.020,00 |
Art. 3º.
Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais, serão corrigidas as importâncias consigna das aos projetos podendo, em consequência da alteração da Receita, ser criados novos e, suprimidos ou reformulados projetos constantes desta lei.
Parágrafo único
As importâncias referentes aos exercícios de 1.997/1.998, estimadas a preços de 1.996, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1 de janeiro de 1.996.
"Este texto não substitui o texto original"