Lei nº 545, de 18 de abril de 1991
Art. 1º.
Fica reconhecido de utilidade pública, na conformidade do artigo 62, inciso XXVI, da Lei Orgânica Municipal, o ABRIGO JOÃO DA SILVA SANTARÉM, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Serra Bonita, 31, nesta cidade de Buritis, MG, e, foro na Comarca de Unaí, MG.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"