Lei nº 546, de 22 de abril de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

546

1991

22 de Abril de 1991

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO MUNICÍPIO DE BURITIS – MG., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a instituição do Regime Jurídico Único do Servidor Público Civil do Município de Buritis, MG, e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    O Regime Jurídico do Servidor Público Civil da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Buritis, MG, é único, ESTATUTÁRIO e tem natureza de direito público.
      Parágrafo único  
      O regime de que trata este artigo, se expressa pela legislação estatutária de pessoal em vigor até a edição do novo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município.
        Art. 2º. 
        A atividade administrativa permanente é exercida na Administração Direta, nas Autarquias e, nas Fundações Públicas do Município, por servidor público em caráter efetivo, função pública ou em comissão.
          Art. 3º. 
          A investidura em cargo público depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, declarando em lei, de livre nomeação e exoneração.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da vigência desta Lei:
              I – 
              Projeto de lei contendo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Buritis, MG;
                II – 
                Projeto de lei relativo ao Quadro de Pessoal Permanente do Município.
                  III – 
                  Projeto de lei contendo o Plano de Carreira (regulamento de cargos e salários) dos servidores do município.
                    Art. 5º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                       

                      Prefeitura Municipal de Buritis, 22 de abril de 1991.

                       


                      Elizeu Nadir José Lopes
                      Prefeito Municipal


                      Projeto de Lei nº: 286/91, de 09/04/91: Aprovado em única discussão por = 09: votos a favor e = 00 votos contra. Sala das Sessões 22/04/91.

                         

                        "Este texto não substitui o texto original"