Lei nº 906, de 19 de dezembro de 2002
DENOMINAÇÃO: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Curso Superior Completo + registro no conselho regional de contabilidade, administração ou de economia.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: e Atuar em estreita harmonia com o controlador interno e o contador, visando o constante aperfeiçoamento do controle de convênios e suas prestações de contas, primar pelo perfeito atendimento as normas legais instruções do Tribunal de Contas, manter acompanhamento técnico dos Projetos de Leis de interesse do Executivo junto a Câmara Municipal, acompanhar os trabalhos de análise e registro, estabelecendo procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura; acompanhar a contabilização financeira, orçamentária patrimonial da Prefeitura; observar e cumprir as normas de higiene segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
"Este texto não substitui o texto original"