Lei nº 906, de 19 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

906

2002

19 de Dezembro de 2002

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO DE ANALISTA DE CONTROLE INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO DE ANALISTA DE CONTROLE INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Povo, por seus representantes aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, anexo II da Lei Complementar 005/2002, o cargo de analista de controle interno, com 01 (uma) vaga, jornada de trabalho de 40h, e padrão de vencimento inicial (nível-grau/letra) XXIV-A da tabela de vencimento de cargos efetivos constante do anexo V da LC 005/2002.
        Art. 2º. 
        A descrição e especificação do cargo é a constante do anexo I à presente Lei.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Fica extinto o cargo de Coordenador de Controle Interno, previsto no Anexo IV- Cargos de Provimento em Comissão da Lei Complementar 005/2002.
              Art. 5º. 
              Revogada as disposições em contrário.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Buritis, 19 de dezembro de 2002.

                   

                   

                  JOSÉ VICENTE DAMASCENO
                  Prefeito Municipal

                   

                  Projeto de Autoria do Executivo Municipal. Projeto 048/2002.

                    Anexo I
                    DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO EFETIVO
                      DENOMINAÇÃO: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO 

                       

                      REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 

                      Curso Superior Completo + registro no conselho regional de contabilidade, administração ou de economia.

                       

                      ATRIBUIÇÕES DO CARGO: e Atuar em estreita harmonia com o controlador interno e o contador, visando o constante aperfeiçoamento do controle de convênios e suas prestações de contas, primar pelo perfeito atendimento as normas legais instruções do Tribunal de Contas, manter acompanhamento técnico dos Projetos de Leis de interesse do Executivo junto a Câmara Municipal, acompanhar os trabalhos de análise e registro, estabelecendo procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura; acompanhar a contabilização financeira, orçamentária patrimonial da Prefeitura; observar e cumprir as normas de higiene segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

                         

                        "Este texto não substitui o texto original"