Lei nº 1.362, de 09 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1362

2017

9 de Maio de 2017

DESAFETA ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO, ALTERA A DESTINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 319, de 28 de setembro de 1983
Desafeta área de domínio público, altera a destinação e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica desafetada do domínio público área de 6.748 m2 (seis mil, setecentos e quarenta e oito metros quadrados) localizada na quadra 04 (quatro) do Distrito de São Pedro do Passa Três, destinada a Praça de Esportes com 80 (oitenta) metros pela-frente com a Avenida Afonso Arinos, pelo fundo com a Via Cristóvão Colombo medindo 82 (oitenta e dois) metros, pela lateral direita com a Rua Alfredo Antônio de Freitas, medindo 75,50 m (setenta e cinco metros e cinquenta centímetros) e pela lateral esquerda com a Rua Osvaldo Cruz, medindo 93,20 m (noventa e três metros e vinte centímetros) registrado no Livro 2 de Registro Geral, sob onº R-1, em 04.04.1978 e Av-4 em 03.05.1990.
        Art. 2º. 
        A área objeto da desafetação é desmembrada em três áreas que passam a ter as seguintes características e destinação:
          I – 
          Lote A da quadra 04(quatro) com frente para a Avenida Afonso Arinos com 42,50 m (quarenta e dois metros e cinquenta centímetros), fundos com o lote C com 43,40 m (quarenta e três metros e quarenta centímetros), direita com o lote B com 35,50 m (trinta e cinco metros e cinquenta centímetros) e pela esquerda coma Rua Osvaldo Cruz, medindo 35,00 m (trinta e cinco metros) com área total de 1.514,00m2 (um mil, quinhentos e quatorze metros quadrados), destinado para a Creche Municipal.
            II – 
            Lote B da quadra 04 (quatro) com frente para a Avenida Afonso Arinos com 37,50 m (trinta e sete metros e cinquenta centímetros), fundos com a Via Cristóvão Colombo com 36,70 (trinta e seis metros e setenta centímetros), direita com Rua Alfredo A. de Freitas com 75,50 m (setenta e cinco metros e cinquenta centímetros) e esquerda com os lotes A e C, com área total de 2.926,00 (Dois mil, novecentos e vinte e seis metros quadrados), destinado para a construção de quadra ou ginásio poliesportivo;
              III – 
              Lote C da quadra 04 (quatro) com frente para a Rua Osvaldo Cruz com 58,20 m (cinquenta e oito metros e vinte centímetros), fundos com o lote B, com 47,50 m (quarenta e sete metros e cinquenta centímetros), direita com o lote A, com 43,40 m (quarenta e três metros e quarenta centímetros) e esquerda com a Via Cristóvão Colombo com 45,00 m (quarenta e cinco metros) com área total de 2.308 m2 (dois mil, trezentos e oito metros quadrados) destinado ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Vila São Pedro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.210.126/0001-06.
                Art. 3º. 
                O lote C da quadra 04 (quatro) será cedido ao Conselho descrito no inciso III do art. 2° desta lei, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, podendo ser renovado, havend interesse das partes, por iguais e sucessivos períodos.
                  Art. 4º. 
                  O Poder Executivo deverá promover novo registro da área no Cartório de Registro de Imóveis de Buritis.
                    Art. 5º. 
                    Fica revogada a Lei 319 de 28.09.1983 que Dispõe sobre autorização para destinação especial de área urbana e dá outras providências.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Buritis, 09 de maio de 2017.


                        Dr. Keny Soares Rodrigues
                        Prefeito Municipal

                         

                        Projeto de lei 007/2017.. Autoria do Executivo Municipal. Aprovada em 1ª votação em 24.04.2017 por oito votos favoráveis e nenhum voto contrário. Aprovado em 2ª votação em 02.05.2017 por sete votos favoráveis e nenhum voto contrário

                           

                          "Este texto não substitui o texto original"