Lei nº 1.368, de 27 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1368

2017

27 de Junho de 2017

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA MANGA E REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Manga e Região e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis - MG, por seus representantes aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Pequenos Produtores Rurais da Manga e Região, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.793.069/0001-15, com sede na Fazenda Manga, s/n - Zona Rural de Buritis/MG.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Buritis, 27 de junho de 2017.


          Dr. Keny Soares Rodrigues
          Prefeito Municipal

           

          Referente à Proposição de Lei nº 010, de 13 de junho de 2017.

             

            "Este texto não substitui o texto original"