Lei nº 1.369, de 29 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1369

2017

29 de Junho de 2017

Dispõe sobre a autorização ao Executivo Municipal para reconhecimento de dívida com credor que menciona e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a autorização ao Executivo Municipal para reconhecimento de Dívida com credor que menciona e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer a existência de dívida no valor de R$ 40.351,48 (quarenta mil, trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos) com a empresa COTASA – Construções, Terraplenagem e Saneamentos Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.596.551/0001-60.
        Art. 2º. 
        A dívida é originária do contrato nº 139/2015, processo licitatório nº 137/2015 e Tomada de Preços nº 005/2015, no valor global de R$ 255.097,48 (duzentos e cinqüenta e cinco mil, noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), referente a pavimentação asfáltica da Av. São Vicente não empenhado pelo valor global.
          Art. 3º. 
          O valor constante do art. 1º é referente ao saldo remanescente do contrato não empenhado no exercício de 2016 e será empenhado no exercício de 2017 na dotação orçamentária 02.05.01.15.451.0015.10.38. 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.
            Art. 4º. 
            O pagamento da dívida reconhecida deverá ocorrer até o dia 30 de junto do corrente ano.
              Art. 5º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                Buritis, 29 de junho de 2017.


                Dr. Keny Soares Rodrigues
                Prefeito Municipal

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"