Lei nº 1.369, de 29 de junho de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer a existência de dívida no valor
de R$ 40.351,48 (quarenta mil, trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos) com a empresa COTASA – Construções, Terraplenagem e Saneamentos Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.596.551/0001-60.
Art. 2º.
A dívida é originária do contrato nº 139/2015, processo licitatório nº 137/2015
e Tomada de Preços nº 005/2015, no valor global de R$ 255.097,48 (duzentos e
cinqüenta e cinco mil, noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), referente a
pavimentação asfáltica da Av. São Vicente não empenhado pelo valor global.
Art. 3º.
O valor constante do art. 1º é referente ao saldo remanescente do contrato
não empenhado no exercício de 2016 e será empenhado no exercício de 2017 na dotação orçamentária 02.05.01.15.451.0015.10.38. 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.
Art. 4º.
O pagamento da dívida reconhecida deverá ocorrer até o dia 30 de junto do corrente ano.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"