Lei nº 1.370, de 29 de junho de 2017
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Luz Comunitária do
Assentamento Luz da Esperança, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.680.103/0001-51, com sede
na Fazenda Pasmado, s/n - Zona Rural de Buritis/MG.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"