Lei nº 1.371, de 04 de julho de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer a existência de dívida no valor de R$ 310.158,55 (trezentos e dez mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos)
com a empresa BRA Engenharia Ltda-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.916.465/0001-52.
Art. 2º.
A dívida é originária do contrato nº 203/2016, processo licitatório nº 235/2016 e
Tomada de Preços nº 001/2016, referente a pavimentação asfáltica da Av. Pedro Valadares Versiane, oriunda do contrato de repasse nº 1023.999-00/2015 do Convênio com o
Ministério da Cidade.
Art. 3º.
O valor constante do art. 1º é referente ao total do convênio não empenhado no
exercício de 2016, cuja primeira parcela foi liberada em 2017 e será empenhado na seguinte dotação orçamentária e será empenhado no exercício de 2017 na dotação orçamentária 02.05.01.15.451.0015.10.38. 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"