Lei nº 1.377, de 21 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1377

2017

21 de Novembro de 2017

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Buritis para o exercício de 2018 e dá outras providências.
    O Povo do Município de Buritis, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2018, compreendendo orçamento fiscal referente aos poderes do município, seus órgãos e fundos.
        Art. 2º. 
        O orçamento do Município de Buritis, estima à receita em R$ 68.500.000,00(sessenta e oito milhões e quinhentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
          Art. 3º. 

          As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:

           

          RECEITAS CORRENTES

           

          Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

          3.657.308,10

          Contribuições

          3.336.330,00

          Receita Patrimonial

          1.039.500,00

          Receita de Serviços

          19.000,00

          Transferências Correntes

          64.736.150,0

          Outras receitas correntes

          105.000,00

          Receitas correntes – intraorçamentárias

           

          Receitas intra-orçamentárias de contribuições

          3.336.670,00

          Sub Total

          76.229.958,10

          Dedução para Formação do FUNDEB

          - 8.465.330,00

          Subtotal

          - 8.465.330,00

          RECEITAS DE CAPITAL

           

          Operações de crédito

          50.000,00

          Alienação de bens

          26.000,00

          Transferências de Capital

          659.371,90

          Sub total

          735.371,90

          TOTAL GERAL

          68.500.000,00

            Art. 4º. 

            Art. 4º As despesas do Município de Buritis serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:

             

            DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO (R$)

            Legislativa

            2.690.000,00

            Administração

            10.728.921,93

            Segurança Pública

            285.084,63

            Assistência Social

            4.136.183,90

            Previdência Social

            5.299.900,00

            Saúde

            12.213.735,71

            Judiciária

            269.610,00

            Educação

            25.843.617,82

            Cultura

            788.764,52

            Urbanismo

            1.624.849,90

            Habitação

            20.000,00

            Saneamento

            60.920,25

            Agricultura

            1527.395,22

            Comércio e Serviços

            37.096,44

            Energia

            350.000,00

            Transporte

            601.000,00

            Desporto e lazer

            350.715,35

            Encargos Especiais

            1.607.204,33

            Reservas de Contingência

            65.000,00

            TOTAL

            68.500.000,00

             

            DESPESAS POR UNIDADE DE GOVERNO (R$)

            Câmara Municipal  de Buritis

            2.690.000,00

            Gabinete e Secretaria do Prefeito

            1.260.871,61

            S. M. de Administração e Planejamento

            5.033631,54

            S. M. de Fazenda

            2.265.767,98

            S. M. da Educação e Cultura

            26.712.112,83

            S. M. de Obras Públicas

            3.148.040,73

            S. M. de Agricultura e Meio Ambiente

            1.575.491,66

            S. M. de Saúde

            12.413.735,71

            S. M. de Ação Social

            4.136.183,90

            S.M. da Juventude, Esporte, Lazer e Turismo

            553.593,46

            S.M. Transporte

            1.610.570,58

            Instituto de Previdência de Buritis - IPREB

            7.100.000,00

            TOTAL

            68.500.000,00

             

            DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS E ECONÔMICAS

            DESPESAS CORRENTES

             

            Pessoal e encargos sociais

            36.926.381,19

            Outras despesas correntes

            26.238.588,12

            Juros e Encargos da Dívida

            200.000,00

            SUB TOTAL

            63.364.969,31

            DESPESAS DE CAPITAL

             

            Investimentos

            4.212.826,36

            Amortização

            857.204,33

            Sub total

            5.070.030,69

            Reservas de Contingência ou reserva do RPPS

            65.000,00

            Sub total

            65.000,00

            TOTAL

            68.500.000,00

              Art. 5º. 

              Fica o Executivo autorizado a:

                I – 

                abrir créditos suplementares no limite de 15% (quinze por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficiente durante a execução orçamentária de 2018, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei nº 4320/64;

                  II – 
                  a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2018, podendo, para tanto, utilizar de excesso de arrecadação efetivamente realizado, na sua totalidade da receita estimada;
                    III – 
                    - a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2018, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior;
                      IV – 
                      a abrir créditos suplementares através de Decretos do Poder Executivo relativos à despesa financiada por convênios novos ou reativados e operações de crédito não incluídas nas previsões orçamentárias, na forma do art. 7º da Lei 4320/64, para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de aplicação em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais;
                        V – 
                        Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo como fonte de recurso para abertura de crédito adicional suplementar ou especial de atividades, projetos operações especiais, observando o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
                          VI – 
                          promover as medidas necessárias para ajudar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
                            VII – 
                            criar elementos de despesa dentro dos projetos/programas sem alteração do valor pactuado nas ações governamentais.
                              Art. 6º. 
                              As dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei em créditos adicionais poderão ser modificadas, independente de formalização legal específica, desde que no âmbito da mesma unidade orçamentária e do mesmo programa, mantidos inalterados a categoria econômica e o grupo da natureza da despesa, e devidamente justificada, visando atender às necessidades de execução, para transpor entre fontes de recursos.
                                § 1º 
                                As modificações de que trata o caput deste artigo não se constituem credito adicional suplementar.
                                  § 2º 
                                  As alterações de que trata o caput deste artigo serão realizados por meio de decreto do Poder Executivo;
                                    Art. 7º. 
                                    Até 30 dias a publicação da Lei Orçamentária, do Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
                                      Parágrafo único  
                                      Não estabelecida à programação determinada no caput, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do § 2º do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
                                        Art. 8º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

                                           

                                          Buritis, 21 de Novembro de 2017

                                           

                                           

                                          Dr. Keny Soares Rodrigues

                                          Prefeito Municipal

                                           

                                          Referente à Proposição de Lei nº 21 de 17 de novembro de 2017.

                                           

                                             

                                            "Este texto não substitui o texto original"