Lei nº 1.380, de 26 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica autorizada a filiação do Município de Buritis, com a AMM - Associação Mineira
de Municípios, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.513.859/0001-01, com sede na Avenida Raja
Gabaglia nº 385, Bairro Cidade Jardim, em Belo Horizonte - MG.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta correrão à conta de dotações próprias
no orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"