Lei nº 1.380, de 26 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1380

2017

26 de Dezembro de 2017

AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO A AMM – ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza a filiação do Município a AMM - Associação Mineira dos Municípios e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis - MG, por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a filiação do Município de Buritis, com a AMM - Associação Mineira de Municípios, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.513.859/0001-01, com sede na Avenida Raja Gabaglia nº 385, Bairro Cidade Jardim, em Belo Horizonte - MG.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, 26 de Dezembro de 2017


            Dr. Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal

             

            Referente à Proposição de Lei nº 26 de 20 de dezembro de 2017. LEI Nº 1380, de 26 de dezembro de 2017. 

               

              "Este texto não substitui o texto original"