Lei nº 106, de 24 de janeiro de 1977
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizade a aposen-tar os servidores publicos Municipal, com base no artigo nº 104 e seus itens, da Lei de Municipio nº 07/67 de 20.05.67, dos Estatu-tos dos funcionários público Municipal, combinade com a Lei Comple mentar nº 03 de 28.12.72, Lei de Organização Municipal.
Art. 2º.
A aposentadoria que se refere no artigo anterior, será para os servidores Municipais MARCOLINO FONSECA MEIO e MANGEL FER NANDES DE OLIVEIRA, desde que os interessados apresentam após o pe rióde de licença para tratamento de saúde, exames períciais médi-ces que comprovem a incapacidade para as funções que exercem junto a Prefeitu a Municipal e que enquadrem com as determinações legais.
Art. 3º.
Os servidores serão aposentados com todas as vantagens do Cargo, que lhes for de direito, devendo ao requerer a aposenta-doria apresentar os dependentes de acordo com a Lei.
Art. 4º.
Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, ro vogada as disposições em contrário.
Art. 5º.
O executive determinará a partir de que data serão 08 servidores aposentados, a partir da homologação e sanção da presente Lei, fazendo-o mediante decreto.
"Este texto não substitui o texto original"