Lei nº 107, de 24 de janeiro de 1977
Art. 1º.
Fica o poder executivo municipal, autorizado a assinar convênio com a Fundação Ruralminas, para a execução do teronino de construção do ginásio municipal da cidade de Buritis.
Art. 2º.
Para a complementação das despesas prevista para a execução constante no artigo 1º desta lei, fica o executivo Municipal autorizado a despender de recursos da municipalidade e lançar despesas nas dotações próprias ou abrir créditos especiais, se necessários.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
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