Lei nº 107, de 24 de janeiro de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

107

1977

24 de Janeiro de 1977

AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM FUNDAÇÃO RURALMINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza ao Chefe do Executivo Municipal, a firmar convênio com Fundação Rural minas e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus Representantes aprovou e eu prefeito municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo municipal, autorizado a assinar convênio com a Fundação Ruralminas, para a execução do teronino de construção do ginásio municipal da cidade de Buritis.
        Art. 2º. 
        Para a complementação das despesas prevista para a execução constante no artigo 1º desta lei, fica o executivo Municipal autorizado a despender de recursos da municipalidade e lançar despesas nas dotações próprias ou abrir créditos especiais, se necessários.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

             

            Prefeitura municipal 24 de janeiro 77

             


            a) ANTONIO PEDRO ANDRÉ SILVA
            Secretário
            a) ADAIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
            PREFEITO MUNICIPAL

             

               

              "Este texto não substitui o texto original"