Lei nº 109, de 24 de janeiro de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

109

1977

24 de Janeiro de 1977

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre aquisição de máquina e dá outras providências.
    Dispõe sobre aquisição de máquina e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal de Buritis, autorizado a adquirir um caminhão de fabricação nacional, motor diesel, para os serviços municipais, através de concorrência pública ou por permuta pelos caminhões chevrolet a gasolina desta municipalidade.
        Art. 2º. 
        Para atender ao disposto no artigo anterior fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair empréstimo ou financiamento, ficando autorizado a fiscalização das quotas mensais do ICM, ou, fundão destinado a municipalidade, podendo assinar alienação fiduciária em caso de financiamento, podendo ser dado em garantia o próprio equipamento adquirido.
          Art. 3º. 
          Os orçamentos municipais consignarão dotações especiais enquanto houver débito em decorrência da operação autorizada, suficientes para ocorrerem os pagamentos das prestações vencidas, que compreendem amortização do principal e dos juros do empréstimo.
            Art. 4º. 
            Se em qualquer época antes de findar o cumprimento das obrigações oriundas desse financiamento, houver qualquer modificação tributária ou nas participações do Município, extinguindo ou alterando o que já existe, tudo quanto surgir, quer quanto atribuição, quer no tocante as cotas e participações, responderá, igualmente, pelo cumprimento das obrigações assumidas em decorrência da operação financeira, objeto desta Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal 24/01/77

                 


                ADAIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
                PREFEITO MUNICIPAL

                ANTONIO PEDRO ANDRÉ SILVA
                SECRETÁRIO

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"