Lei nº 110, de 24 de janeiro de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

110

1977

24 de Janeiro de 1977

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS. E FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA “RURALMINAS” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS,

a A
Dispõe sobre autorização para celebração de convênios entre a Prefeitura Municipal de Buritis, e a fundação Rural Mineira "Ruralminas" e dá outras providências.
    A Câmara Municipal, por seus representantes decreta e eu prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do executivo municipal autorizado a firmar convênio com a Ruralminas, para construção de dois minipostos de saúde na zona rural, sendo um na Vila São Pedro e outro no Distrito de Serra Bonita, autorizada a firmar convênio para ampliação das dependências da fundação Municipal de Saúde, com construção de leitos laboratórios de análises e demais dependências necessárias para o bom funcionamento do órgão, e o atendimentos no município.
        Art. 2º. 
        Fica o executivo Municipal, autorizado a fazer despesas complementares se necessário, utilizando, de dotação existente ou se preciso abrir créditos especiais.
          Art. 3º. 
          Revogada as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor, na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal 24 de janeiro de 1977.

             


            ADAIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
            PREFEITO MUNICIPAL

            ANTONIO PEDRO ANDRÉ SILVA
            SECRETÁRIO

             

               

              "Este texto não substitui o texto original"