Lei nº 110, de 24 de janeiro de 1977
Art. 1º.
Fica o chefe do executivo municipal autorizado a firmar convênio com a Ruralminas, para construção de dois minipostos de saúde na zona rural, sendo um na Vila São Pedro e outro no Distrito de Serra Bonita, autorizada a firmar convênio para ampliação das dependências da fundação Municipal de Saúde, com construção de leitos laboratórios de análises e demais dependências necessárias para o bom funcionamento do órgão, e o atendimentos no município.
Art. 2º.
Fica o executivo Municipal, autorizado a fazer despesas complementares se necessário, utilizando, de dotação existente ou se preciso abrir créditos especiais.
Art. 3º.
Revogada as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor, na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"