Lei nº 113, de 24 de janeiro de 1977
Art. 1º.
Fica o poder executivo autorizado, por concorrência pública adquirir trator agrícola e implementos necessários, para os serviços de Limpeza pública da cidade e serviço municipal de Rodagem.
Art. 2º.
Para aquisição dos equipamentos constantes do artigo 1º desta Lei, fica o executivo municipal autorizado a contrair empréstimo, ou fazer financiamento, usando como recurso para o pagamento dotações vigentes no orçamento, ou abrir crédito adicionais ou especiais se necessário, usando de recursos de anulação de dotações parcial ou total.
Art. 3º.
Revogada as disposições em contrário, entrará em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"