Lei nº 115, de 24 de janeiro de 1977
Art. 1º.
Fica criado por necessidade do servidor público o cargo de chefe de pessoa desta prefeitura.
Art. 2º.
O vencimento correspondente ao artigo 1º será de Cr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros) mensais, ou seja, de Cr$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil cruzeiros) anual.
Art. 3º.
Para cobrir despesas decorrentes desta lei, poderá o executivo municipal usar de dotação existente no orçamento do exercício ou abrir crédito especial se necessário.
Art. 4º.
Revogada as disposições em contrário, entrará em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"