Lei nº 117, de 24 de janeiro de 1977
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a adquirir uma Pá Carregadeira nova, para os serviços Municipais, através de concorrência pública.
Art. 2º.
Para atender ao disposto no artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair empréstimo ou financiamento, ficando autorizado a vinculação das quotas mensais de ICM, ou fundos destinados a Municipalidade, podendo assinar alienação fiduciária em caso de financiamento, podendo ser dado em garantia o próprio equipamento adquirido.
Art. 3º.
Os orçamentos Municipais consignarão dotações especiais enquanto houver débito em decorrência da operação autorizada, suficientes para ocorrerem aos pagamentos das prestações vincendas, que compreendam amortização do principal e dos juros do empréstimo. E no orçamento vigente fica igualmente autorizado a abertura de créditos especiais para cobrir despesas.
Art. 4º.
Se em qualquer época antes de findar o cumprimento das obrigações oriundas desse financiamento, houver qualquer modificação tributária ou nas participações do Município, extinguindo ou alterando o que já existe, tudo quanto surgir, quer quanto a tributação, quer no tocante às cotas de participação, responderá, igualmente, pelo cumprimento das obrigações assumidas em decorrência da operação financeira, objeto desta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"