Lei nº 119, de 06 de junho de 1977
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, para ampliação do Posto de Saúde de Buritis, de acordo com a Planta e especificação técnica aprovada pelo Estado de Minas Gerais, através de órgão da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Art. 2º.
Fica o executivo Municipal, igualmente autorizado a fazer despesas complementares se necessário, utilizando de dotações existente no orçamento anual, ou abrir créditos especiais se necessário, usando como recursos anulação parcial ou total de dotações existente ou abrir créditos especiais se necessário.
Art. 3º.
Revogada as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"