Lei nº 120, de 03 de junho de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

120

1977

3 de Junho de 1977

AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza ao Chefe do Executivo a Firmar Convênio e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Fundação Rural Mineira "RURALMINAS", para construção ou reconstrução do prédio da Prefeitura Municipal.
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta da dotação própria do orçamento anual, de conformidade com autorização legal já existente.
          Art. 3º. 
          Revogada as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei, na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal, 03 de junho de 1.977.

             

            Elizeu Nadir José Lopes

            PREFEITO

             

            ANTONIO PEDRO ANDRÉ SILVA

            SECRETARIO

               

              "Este texto não substitui o texto original"