Lei nº 123, de 30 de julho de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

123

1977

30 de Julho de 1977

AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR UM AUTOMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR UM AUTOMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo municipal, autorizado a adquirir um veículo tipo automóvel, para o gabinete do prefeito, com capacidade permitida por lei, automóvel de fabricação nacional.
        Art. 2º. 
        Fica ainda o executivo Municipal autorizado a fazer financiamento sem qualquer financeira que interessar pela alienação, de acordo com melhores conveniências oferecer para a Municipalidade e para cobrir despesas previstas no artigo 1º desta Lei, fica autorizado se preciso for, abrir créditos adicionais no corrente exercício.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal, 30 de julho de 1.977.

             

            Elizeu Nadir José Lopes

            PREFEITO

             

            ANTONIO PEDRO ANDRÉ SILVA

            SECRETÁRIO

               

              "Este texto não substitui o texto original"