Lei nº 125, de 30 de julho de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

125

1977

30 de Julho de 1977

AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A VENDER AÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza ao Chefe do Executivo Municipal a vender ações e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo Municipal autorizado a alienar as ações da CEMIG e da Petrobrás, de propriedade da Municipalidade.
        Art. 2º. 
        A alienação das ações referidas, reverterão para aplicação direta no Município, em setores prioritários.
          Art. 3º. 
          Ficará a cargo do Executivo Municipal, a modalidade da alienação de conformidade com os valores atuais para a comercialização.
            Art. 4º. 
            Revogada as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal, 30 de julho de 1.977.

               

              Elizeu Nadir José Lopes

              PREFEITO

               

              ANTONIO PEDRO ANDRE SILVA

              SECRETÁRIO

                 

                "Este texto não substitui o texto original"