Lei nº 126, de 10 de setembro de 1977
Art. 1º.
Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais até o limite de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), destinando aos custeios de dispêndios com a aquisição de equipamentos para fábrica de manilhas, blocos de cimento e montagem e instalação da fábrica.
Art. 2º.
Os créditos especiais serão abertos, nos termos da legislação, por decreto do executivo, com a seguinte especificação programática:
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta
lei em vigor na data de sua publicação.
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