Lei nº 128, de 24 de setembro de 1977
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente até 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) para organização, aquisição e construção de prédio próprio para o funcionamento da Câmara Municipal de Buritis.
Art. 2º.
Para cobrir as despesas fica autorizado a utilização de dotações vigentes, abrir créditos especiais, uso de recursos de anulações de dotações total ou parcial.
Art. 3º.
Fica autorizado a incluir no orçamento do exercício de 1978, recursos próprios para cobrir as despesas desta lei.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei, na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"