Lei nº 133, de 26 de outubro de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

133

1977

26 de Outubro de 1977

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO.

a A
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMEN TOS PARA O TRIENIO.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Plurianual de Investimento do Município de Buritis, para o triênio 1978/1980, elaborado na forma dos Atos Complementares nº 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1.969, respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital em Cr$:
        Art. 2º. 
        Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1.978/1.980, são assim distribuídas:

           

          Superavit do Orçamento1.9781.9791.980
          Corrente  565.000,00
          Operação de Crédito900.000,001.300.000,00600.000,00
          Alienação de Bens315.000, 00280.000,00220,000,00
          Transferencia Capital1.446.200,002.500.000,003.800,000,00
           2.661.200,004.080.000,005.185.000,00
              
            Art. 3º. 
            As Despesas, de Capital, deserimina das em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos considerados disponiveise desdobrar-se-ão na seguinte forma:
              DESPESAS POR FUNCOES   
                  
              Legislativo40.000,0015.000,0020.000,00
              Administração e
              Planejamento
              165.000,00240.000,00275.000,00
              Defesa Nacional e
              Segurança Publica
              60.000,0020.000,0030.000,00
              Educação e Cultura630.000,001.165.000,001.510.000,00
              Serv. de Saúde e
              Assist. Social
              50.000,0080.000,00100.000,00
              Serv. de Obras Públicas30.000,00150.000,00200.000,00
              Habitação Urbana415.000,00820.000,001.130.000,00
              Saúde e Saneamento50.000,00120.000,00320.000,00
              Transportes890.000,001.400.000,001.600,000,00
              Déficit do Orçamento Corrente331.200,0070.000,00- x -
               5.661.200,00 4.080.000,005.185.000,00
                Art. 4º. 

                Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em consequência da alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados Projetos constantes do anexo desta Lei.

                  Parágrafo único  
                  As importâncias referentes aos exercícios de 1.979 e 1.980, estimadas a preço de 1.978, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

                       


                      ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES

                      PREFEITO

                       

                      ANTÔNIO PEDRO JOSÉ SILVA

                      SERCRETÁRIO

                         

                        "Este texto não substitui o texto original"