Lei nº 133, de 26 de outubro de 1977
Art. 1º.
O Orçamento Plurianual de Investimento do Município de Buritis, para o triênio 1978/1980, elaborado na forma dos Atos Complementares nº 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1.969, respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital em Cr$:
Art. 2º.
Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1.978/1.980, são assim distribuídas:
Art. 3º.
As Despesas, de Capital, deserimina
das em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta lei,
são programadas com base nos recursos considerados disponiveise
desdobrar-se-ão na seguinte forma:
| DESPESAS POR FUNCOES | |||
| Legislativo | 40.000,00 | 15.000,00 | 20.000,00 |
| Administração e Planejamento | 165.000,00 | 240.000,00 | 275.000,00 |
| Defesa Nacional e Segurança Publica | 60.000,00 | 20.000,00 | 30.000,00 |
| Educação e Cultura | 630.000,00 | 1.165.000,00 | 1.510.000,00 |
| Serv. de Saúde e Assist. Social | 50.000,00 | 80.000,00 | 100.000,00 |
| Serv. de Obras Públicas | 30.000,00 | 150.000,00 | 200.000,00 |
| Habitação Urbana | 415.000,00 | 820.000,00 | 1.130.000,00 |
| Saúde e Saneamento | 50.000,00 | 120.000,00 | 320.000,00 |
| Transportes | 890.000,00 | 1.400.000,00 | 1.600,000,00 |
| Déficit do Orçamento Corrente | 331.200,00 | 70.000,00 | - x - |
| 5.661.200,00 | 4.080.000,00 | 5.185.000,00 |
Art. 4º.
Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em consequência da alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados Projetos constantes do anexo desta Lei.
Parágrafo único
As importâncias referentes
aos exercícios de 1.979 e 1.980, estimadas a preço de 1.978, serão
corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos
anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"