Lei nº 134, de 26 de outubro de 1977
Art. 1º.
Fica concedido ao orçamento para o exercício de 1978,
as seguinte subvenções e auxílios:
Art. 2º.
A Lei orçamentária para o exercício de 1.978, consignará dotações próprias para atender as despesas decorrentes desta
Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário a presente Lei
entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1.978.
"Este texto não substitui o texto original"