Lei nº 134, de 26 de outubro de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

134

1977

26 de Outubro de 1977

A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, DECRETA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, DECRETA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
     
      Art. 1º. 
      Fica concedido ao orçamento para o exercício de 1978, as seguinte subvenções e auxílios:

        Ao IBAM/ IMAM
        A AMNOR (Associação dos Municípios Noroeste de Minas Gerais)
        A EMATER_MG
        A Fundação Municipal de Saude de Buritis.
        A Indigentes e Desvalidos
        A Conferencia de Seao Vicente de Paula.

          Art. 2º. 
          A Lei orçamentária para o exercício de 1.978, consignará dotações próprias para atender as despesas decorrentes desta Lei.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1.978.

               

              Buritis 26 de outubro de 1977.

               

              Elizeu Nadir José Lopes

              Prefeito

              Antônio Pedro André Silva

              Secretário

                 

                "Este texto não substitui o texto original"