Lei nº 137, de 04 de novembro de 1977
Art. 1º.
Fica o executivo Municipal autorizado a permutar a Camioneta C-10 e camionete Pick-Up da Municipalidagde, por outra Cami
onete C-10 e outra Camionete Pick-Up zero quilometro,
Parágrafo único
Podendo o chefe do executivo optar pela aquisição de uma camioneta Toyota, ao invés da camionera Pick-Up.
Art. 2º.
Para fazer face as despesas decorrentes, desta lei, fi
cao executivo municipal autorizado a fazer o financiamento, e para
as despess da execução de lei,lança mão de dotações existentes,
usa do como recurso a anulaçãð total ou parcial de dotações se necessário.
Art. 3º.
Deverá o executivo Municipal, observar o melhor preço,
para os veiculos da Municipalidade, bem como dos veiculos a serem
adquiridos.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei, na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"