Lei nº 138, de 02 de dezembro de 1977
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Fura, Mineira - FURALMINAS-, para a execução
da obras do trecho de estrada Buritis/Farofa, entroncamento Arinos/
Unaí.
Art. 2º.
Para cobrir despesas decorrentes desta Lei, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou adicionais no orçamento da Prefeitura, usando como recursos a anulação
parcial ou total se necessário, de dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º.
Revogada as disposições em contrário, entrará em vigor
esta lei na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"