Lei nº 139, de 02 de dezembro de 1977
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a assina convênio com a Secretaria do Estado de Educação, para implantação de Extensão de série no Grupo Escolar Candido José Lopes.
Art. 2º.
Para fazer face as despesas decorrentes desta lei fica
igualmente autorizado a dispender de recursos da Municipalidade pa
ra aquisicão de equipamentos e demais instalações necessárias para
a montagem da extensão devida, constante nesta lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"