Lei nº 141, de 12 de dezembro de 1977
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do DER
do Distrito Federa,, um trator Caterpillar D-, e um Tip-Top Caterpillar, pelo preço de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros).
Art. 2º.
Para cobrir despesas com o artigo 12 desta Lei, fica i
gualmente autorizado a usar de dotações orçamentárias, tendo como
recursos a anulação parcial ou total de dotações orçamentarias, Po
dendo paractanto contrair empr'stimos, assinar compromissos, e se
necessário dar como garantias quotas destinadas a Municipalidade.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a prese
te lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"