Lei nº 143, de 03 de fevereiro de 1978
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir por
compra ou eencampação, o Colégio de Primeiro Grau desta Cidade, denomindo "Ginásio Urucuiano", para o Município.
Art. 2º.
Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a entrar em
entendimentos com o proprietário do Colégio, para sua aquisição,
observando-se os interesses mútuos do Município e do Proprietário
do colégio, ficando o Sr. Prefeito Municipal autorizado a combinar
preço e condições de pagamento no casa de compra.
Art. 3º.
Fica também o Executivo Municipal autorizado a abrir o
necessário Crédito Especial para fazer face as despesas com a execução desta Lei, observadas as exigências da Lei Federal 4.320/64
de 17 de março de 1.964.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua nu cação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"