Lei nº 143, de 03 de fevereiro de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

143

1978

3 de Fevereiro de 1978

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE BURITIS, A ADQUIRIR O COLÉGIO DE PRIMEIRO GRAU DENOMINADO “GINÁSIO URUCUIANO”, DESTA CIDADE PARA O MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE BURITIS, A ADQUIRIR O COLÉGIO DE PRIMEIRO GRAU DENOMINADO “GINÁSIO URUCUIANO”, DESTA CIDADE PARA O MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seginte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra ou eencampação, o Colégio de Primeiro Grau desta Cidade, denomindo "Ginásio Urucuiano", para o Município.
        Art. 2º. 
        Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendimentos com o proprietário do Colégio, para sua aquisição, observando-se os interesses mútuos do Município e do Proprietário do colégio, ficando o Sr. Prefeito Municipal autorizado a combinar preço e condições de pagamento no casa de compra.
          Art. 3º. 
          Fica também o Executivo Municipal autorizado a abrir o necessário Crédito Especial para fazer face as despesas com a execução desta Lei, observadas as exigências da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1.964.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua nu cação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Buritis 03 de fevereiro de 1978

               

              Elizeu Nadir José Lopes

              Prefeito

               

              Antônio Pedro André Silva

              Secretário

                 

                "Este texto não substitui o texto original"