Lei nº 146, de 03 de março de 1978
Art. 1º.
Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
de Buritis o Departamento Municipal de Educação, diretamente subordinado ao Executivo Municipal com a finalidade de exercer os serviços relacionados com o desenvolvimento do ensino da rede Municipal.
Art. 2º.
Fica autorizado ao executivo Mumicipal a contratar o
pessoal necessário para o funcionamento do orgão, de acordo com
normas e legislação vigente.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, a presente
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"