Lei nº 149, de 14 de março de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

149

1978

14 de Março de 1978

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A AUTORI ZAÇÃO PARA ASSINARURA DE CONVÊNIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a fundação Rural mineira, pra construção das pontes no trecho de Estradas Buritis/Cachoeiro neste Município.
        Art. 2º. 
        Fica igualmente autorizado a abrir créditos especiais de acordo com a Lei Federal 4.320/64, usando como recursos dotações existente no orçamento vigente, e se necessário fazer anulações total ou parcial de dotações.
          Art. 3º. 
          Revogada as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis 14/03/78.

             

            Elizeu Nadir José Lopes

            Prefeito

             

            Antônio Pedro André Silva

            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"