Lei nº 149, de 14 de março de 1978
Art. 1º.
Fica o executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a fundação Rural mineira, pra construção das pontes no trecho de Estradas Buritis/Cachoeiro neste Município.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado a abrir créditos especiais de acordo com a Lei Federal 4.320/64, usando como recursos dotações existente no orçamento vigente, e se necessário fazer anulações total ou parcial de dotações.
Art. 3º.
Revogada as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"