Lei nº 150, de 14 de março de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

150

1978

14 de Março de 1978

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o executivo Municipal, autorizado a firmar convê-nio.com a Fundação Ruralmineira, para construção de Ponte o Rio Urucuia neste Município.
        Art. 2º. 
        Para fazer face as despesas constantes do artigo 1º desta Lei, fica igualmente autorizado a usar de dotações existente e abrir créditos especiais nos termos da Lei Federal 4.320/64, usando como recursos anulações parciais ou totais de dotações.
          Art. 3º. 
          Revogada as disposições em contraio, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal 14 de março de 1.978.

             

            Elizeu Nadir José Lopes

            Prefeito

             

            Antônio Pedro André Silva

            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"