Lei nº 150, de 14 de março de 1978
Art. 1º.
Fica o executivo Municipal, autorizado a firmar convê-nio.com a Fundação Ruralmineira, para construção de Ponte o Rio Urucuia neste Município.
Art. 2º.
Para fazer face as despesas constantes do artigo 1º desta Lei, fica igualmente autorizado a usar de dotações existente e abrir créditos especiais nos termos da Lei Federal 4.320/64, usando como recursos anulações parciais ou totais de dotações.
Art. 3º.
Revogada as disposições em contraio, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"