Lei nº 151, de 14 de março de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

151

1978

14 de Março de 1978

AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Buritis, autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais, uma área de terreno Urbano ou rural, de propriedade do Município, localizados: Na sede do Município, nos Distritos de Serra Bonita ou Vila São Pedro, de acordo com as exigências e tamanho necessário, para construção de Unidade de Saúde Auxiliares.
        Art. 3º. 
        Fica igualmente autorizado a fazer convenio com o Es- tado de Minas Gerais, para contrução dos Mini-Postos, podendo para tanto representar o Município em qualquer órgão necessário para Convênio.
          Art. 3º. 
          Para cobrir despesas fica autorizado a abrir créditos especiais de acordo com a Lei Federal 4.320/64, usando como recursos dotações existente ou anulação total ou parcial de dotações vigentes.
            Art. 4º. 
            Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal 14 de março de 1.978.

               

              Elizeu Nadir José Lopes

              Prefeito

               

              Antônio Pedro André Silva

              Secretário

               

               

               

                 

                "Este texto não substitui o texto original"