Lei nº 152, de 15 de abril de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

152

1978

15 de Abril de 1978

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo autorizado a assina convênio com o Estado de Minas Gerais, representado pelo senhor Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, fornecendo-lhe o apoio logístico necessário à execução dos serviços de Policiamento Ostensivo na área do Município de Buritis, conforme minuta que fica fazendo parte da presente Lei.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da assinatura do Convênio correrão por conta do orçamento próprio da Prefeitura Municipal, ficando igualmente autorizado a abertura de créditos especiais se necessário.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor da data de sua publicação.

             

            Buritis 15/04/78

             

            Elizeu Nadir José Lopes

            Prefeito

             

            Antônio Pedro André Silva

            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"