Lei nº 158, de 05 de maio de 1978
Art. 1º.
Fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito Especial no orçamento vigente até o limite de Cr$ 116.000,00, assim distribuídos nas dotações:
a)
Para Manutenção dos Grupos Geradores
do Distrito de Serra Bonita e Vila São Pedro ................................. Cr$ 60.000,00
b)
Para manutenção do Grupo Gerador do Repetidor de TV ................ Cr$ 20.000,00
c)
Para amortização da Dívida Pública ............................................. Cr$ 36.000,00
Art. 2º.
Para cobrir as despesas, fica autorizado a abrir crédito especial, usando como recursos anulações de dotações total ou parcial.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"