Lei nº 161, de 20 de junho de 1978
Art. 1º.
Fica autorizado ao executivo Municipal a assinar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, para construção da Ponte sobre o Ribeirão Pasmado.
Art. 2º.
Para cobrir despesas decorrentes do artigo primeiro desta Lei, fica igualmente autorizado a fazer despesas complementares se necessário, usando como recursos a anulação total ou parcial de dotações existente no orçamento vigente, ou abrir créditos especiais se necessário.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"