Lei nº 161, de 20 de junho de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

161

1978

20 de Junho de 1978

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ASSINATURA DE CONVÊNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ASSINATURA DE CONVÊNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica autorizado ao executivo Municipal a assinar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, para construção da Ponte sobre o Ribeirão Pasmado.
        Art. 2º. 
        Para cobrir despesas decorrentes do artigo primeiro desta Lei, fica igualmente autorizado a fazer despesas complementares se necessário, usando como recursos a anulação total ou parcial de dotações existente no orçamento vigente, ou abrir créditos especiais se necessário.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, 20 de junho de 1.978.

             

            Elizeu Nadir José Lopes

            Prefeito

             

            Antônio Pedro André Silva

            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"